Neste mês de maio, a Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar indenização por danos morais a uma consultora de vendas que foi demitida em uma votação pelos colegas de trabalho durante um procedimento similar ao “paredão de eliminação do BBB”, o reality show Big Brother Brasil, como descrito no processo. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. A funcionária conversou com o G1 e narrou o trauma da experiência.
A situação chocou também a advogada Cintia Cordeiro Nogueira, responsável pela defesa da consultora de vendas. “Quando esse caso chegou ao nosso conhecimento, ficamos estarrecidas com tudo que foi relatado. Nós, imediatamente, vimos que foi uma prática abusiva, de assédio moral, que não podia ficar impune”, comenta a jurista, que trabalha também com Cristina Barros Leal, outra advogada do caso.
Ela diz que decidiu seguir com a ação judicial também pelo apoio de pessoas próximas, que a aconselhavam a não deixar a situação impune. A família, inclusive, a ajudou financeiramente para os custos do processo. E para a consultora, a situação foi ainda pior porque um mês antes de ter ocorrido o "paredão", ela havia pedido demissão de uma empresa onde trabalhava.
Ela explica também que a responsabilização de quem pratica tais atos, além de fazer a justiça no caso concreto, deve servir de exemplo para que essas atitudes não se repliquem no ambiente de trabalho.
Já a ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa, e também negou a existência de grupo econômico.
“No ato de mensurar, calcular o valor da indenização, nós entendemos que o valor que ele aplicou foi ínfimo diante de todo o transtorno que ela passou. Ela passou uma humilhação muito grande. A natureza da indenização é uma forma de compensar a vítima pelo dano que sofreu; e uma forma de coibir que a empresa ou outras pessoas voltem a praticar esse ato”, comenta Cintia Cordeiro.